Imagine só, você trabalhador, fica ali vários meses ou até anos se dedicando a empresa, sabendo que tem uma coisa ou outra errada, e na hora de receber pra sair da empresa, o dinheiro não aparece!
Um dos grandes benefícios de ser empregado CLT é ter esse acerto trabalhista. É a segurança de que quando sair do emprego, não vai ficar de mãos abanando.
A empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar o acerto trabalhista. Atenção, não são 10 dias úteis, são 10 dias corridos.
Esse prazo está previsto no artigo 477, §6º da CLT e ele começa a contar a partir do seu último dia de trabalho.
Caso a empresa não faça o pagamento do acerto dentro do prazo da lei, o funcionário terá direito a uma multa no valor do último salário do empregado.
E a empresa não pode parcelar o acerto. Se a empresa parcelou o seu acerto, você tem direito a receber essa multa.
Nosso escritório já atendeu muitos trabalhadores em situações como esta, somos especialistas em fazer valer o direito do trabalhador!
Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar