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Trabalha sem registro na carteira assinada e está com dúvidas sobre os seus direitos? O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos a você! hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação.
Qualquer pessoa, em um momento de necessidade, vai aceitar uma oportunidade de emprego, mesmo que seja sem registro na carteira.
A boa notícia é que dependendo do tempo, ainda é possível buscar todos os seus direitos na Justiça.
Neste pequeno texto vou te responder o seguinte:
- Quais verbas tenho direito?
- Qual o prazo para buscar meus direitos ?
- Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
Primeiramente, você tem que saber que o artigo 29 da CLT obriga as empresas a assinarem a carteira de trabalho dos funcionários no prazo máximo de 5 dias úteis.
As empresas evitam de assinar a carteira para diminuir suas despesas, mas o funcionário perde muito quanto não tem a carteira assinada.
Quais verbas tenho direito?
Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, não foram:
- FGTS sobre salário
- FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
- FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
- FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
- FGTS sobre férias e ⅓
- FGTS sobre 13º
- FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%
- FGTS sobre aviso prévio
- FGTS sobre comissões
- FGTS sobre DSR
- FGTS sobre diárias acima de 50%
- FGTS sobre Gorjetas
- FGTS sobre prêmios
- FGTS sobre Quebra de Caixa
- FGTS sobre salário família
- FGTS sobre salário maternidade
- Multa de 40% sobre saldo de FGTS
- INSS sobre salário
- INSS sobre horas extras (caso houvesse)
- INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
- INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
- INSS sobre férias e ⅓
- INSS sobre 13º , 2º parcela apenas.
- INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
- INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
- INSS sobre comissões
- INSS sobre DSR
- INSS sobre diárias acima de 50%
- INSS sobre Gorjetas
- INSS sobre prêmios
- INSS sobre Quebra de Caixa
- INSS sobre salário família
Ufa, quanta verba… mas Qual o prazo para buscar meus direitos ?
O prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados é de dois anos, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal.
Essa prescrição começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
Vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá exigir os direitos dos últimos 5 anos.

Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
Uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação é se vai ser prejudicado no futuro se processar a empresa atual.
Muitos perguntam se existe a famosa lista das pessoas que colocam a “empresa no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego. Isso já não existe mais. Hoje essa prática é completamente proibida.
Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática.
Em anos, atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou qualquer dificuldade de conseguir emprego depois de ter processado a empresa.
Se você está trabalhando em uma empresa e eles não assinaram sua carteira de trabalho, vou te dizer exatamente o que você deve fazer.
A primeira coisa é juntar o máximo de provas possíveis do que vem acontecendo, testemunhas, áudios, fotos, vídeos, etc.
Em segundo lugar é necessário procurar um outro trabalho, com carteira assinada e entrar com uma ação judicial contra a empresa anterior.
O trabalho sem carteira assinada prejudica muito você trabalhador, por isso busquei esclarecer de forma clara todo o prejuízo e também o melhor caminho para resolver o problema.
Nosso escritório enfrenta diariamente empresas que agem assim e ajudamos muitos trabalhadores a receber seus direitos. Se for o seu caso, estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada.